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T Ó P I C O : Resíduos de agroquímicos podem prejudicar vendas de café ao Japão

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Resíduos de agroquímicos podem prejudicar vendas de café ao Japão


Autor: Sérgio Parreiras Pereira

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Último comentário neste tópico em: 26/04/2009 22:54:22


Sérgio Parreiras Pereira comentou em: 26/04/2009 22:54

 

Resíduos de agroquímicos podem prejudicar vendas de café ao Japão

 

Resíduos de agroquímicos podem prejudicar vendas de café ao Japão
(23/04/2009 09:37)

A presença de resíduos de agroquímicos acima do índice permitido, detectadas em amostras de café recentemente importadas pelo Japão, está criando uma situação preocupante para os exportadores, que vêem risco de que as vendas de café para aquele país possam ser afetadas.

De acordo com o Cecafé (Conselho dos Exportadores de Café do Brasil), caso as autoridades japonesas decidam adotar medidas restritivas ao café brasileiro, o impacto será significativo, principalmente para o segmento de cafés especiais, já que Brasil é o responsável atualmente pelo fornecimento de 30% do café importado pelo Japão.
Um fato que já gerou reflexos imediatos se refere à substância flutriafol. Segundo o governo japonês, foi detectado, na importação de lote de 280 sacas de café arábica, um limite residual do agroquímico flutriafol da ordem de 0,09 ppm (percentual adotado pelo Japão nos casos em que o produto químico não tenha registro no país), enquanto o limite máximo permitido no país é de 0,01 ppm.
No Brasil, a tolerância é de 0,05 ppm e, como se nota, o resíduo encontrado no café excede inclusive o limite máximo tolerado em nosso país. O químico flutriafol é empregado, no café, para o controle de ferrugem, com aplicação foliar e no solo.
Segundo o Cecafé, as inspeções sobre as importações de café brasileiro, que eram aleatórias, passam a ser de 100% para as importações feitas do exportador do lote contaminado e de 30% sobre todos os embarques a partir do Brasil, independentemente da firma exportadora. Isso, por um lado, impacta o custo das exportações e, por outro, cria riscos potenciais ao fluxo de vendas para o Japão.
Diante da situação, o Conselho encaminhou ofício ao Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), relatando o fato e sugerindo que a Secretaria-Executiva do Ministério realize a coordenação das providências necessárias ao equacionamento da questão, convocando a participação de todas as áreas envolvidas.
A BSCA (Brazil Specialty Coffee Association  Associação Brasileira de Cafés Especiais) também demonstra preocupação com os eventos de recusa de cafés brasileiros no Japão. Segundo a secretária-executiva da entidade, Vanúsia Nogueira, as medidas de proibição de entrada, naquele país, de produtos que estivessem com níveis de agroquímicos acima do estabelecido, foram anunciadas com razoável antecedência pelas autoridades japonesas.
"E, ao que tudo indica, as mesmas não têm sido seguidas por parte dos produtores brasileiros. Tivemos notícia de que as exportações de café da Indonésia para o Japão já foram suspensas. Se o mesmo ocorrer com os cafés brasileiros, esse fato poderá causar enormes prejuízos as nossas vendas, podendo levar a uma perda ainda maior de valor da saca de café brasileiro", alertou.
Vanúsia acrescenta que a BSCA considera de extrema importância sensibilizar os cafeicultores brasileiros para a utilização de práticas aceitáveis pelos diversos países compradores de nossos produtos. "Em tempos de crise e de grande preocupação com a sustentabilidade ambiental do planeta, é imprescindível não darmos motivos para eventuais interrupções de comércio", ressaltou.
As principais cooperativas de cafeicultores também acompanham atentamente o fato. Para o engenheiro agrônomo Roberto Felicori, gerente do Departamento de Assistência Técnica da Cocatrel (Cooperativa de Cafeicultores da Zona de Três Pontas), independentemente do fato de que a amostra detectada tenha sido produzida em São Paulo, todos os produtores devem seguir criteriosamente as recomendações do receituário agronômico.
Ele esclarece que a orientação técnica se estende até o momento da prescrição, mas que, a partir daí, a obediência ao receituário é de responsabilidade do produtor, incluindo todos os cuidados em relação ao uso do produto e respeito ao período de carência, justamente para evitar problemas como, o que foi verificado agora com o flutriafol.
Felicori acrescenta, ainda, que cabe aos órgãos oficiais a competência de registro dos agrotóxicos, através de severa exigência, passando por três ministérios: Saúde, Meio Ambiente e Agricultura. Finalizando, ele informou que, em nível estadual (Minas Gerais), a competência dos registros fica a cargo do IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária).
As informações partem da Assessoria de Comunicação Social da Cocatrel / Blog do Café, segundo noticiou o Centro de Inteligência do Café (CIC).

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